Nos últimos dias, a Prefeitura de Vitória da Conquista divulgou com entusiasmo o novo decreto que regulamenta a Zona Azul Digital, apresentando o sistema como moderno, sustentável e alinhado às tendências tecnológicas. Mas, enquanto o texto oficial destaca eficiência e inovação, uma parte essencial do debate tem vindo de fora da Prefeitura — mais especificamente, da voz firme e técnica do advogado Vitor Monteiro.
Em um breve vídeo, Vitor Monteiro levanta exatamente o ponto que parece ter passado longe do discurso oficial: a Tarifa de Pós-Utilização (TPU), incluída no novo modelo, não apenas é questionável — como pode ser inconstitucional e ilegal.
O que o advogado alerta — e que o decreto não comenta
Logo no início de sua fala, Monteiro é direto:
a TPU “é inconstitucional e ilegal, pois viola o Código de Trânsito Brasileiro ao criar uma penalidade disfarçada de tarifa”.
A clareza com que ele expõe o problema contrasta com o tom triunfalista do texto da Prefeitura.
Enquanto o decreto fala em “democratizar vagas”, “promover sustentabilidade” e “modernizar o sistema”, o advogado chama atenção para um aspecto muito concreto: não se pode criar uma cobrança multiplicada por dez, baseada no descumprimento de um prazo, e chamá-la de tarifa.
O CTB é claro ao estabelecer quais penalidades existem. Municípios não podem simplesmente inventar novas “multas” com outro nome — e é justamente isso que, segundo ele, a TPU faz.
O que a Prefeitura anuncia… e o que deixa de explicar
No texto oficial, a TPU aparece quase como um detalhe técnico.
A Prefeitura explica valores, horários, canais de pagamento e reforça que o sistema é digital, eficiente e moderno. Mas há um silêncio estratégico: não há qualquer justificativa jurídica sólida para a existência da TPU, nem explicação sobre como ela se harmonizaria com o CTB.
A fala de Monteiro expõe exatamente essa lacuna:
a tarifa seria uma espécie de punição indireta, 10 vezes o valor de duas horas de estacionamento, caso o motorista ultrapasse o tempo permitido ou não pague a tempo pelo aplicativo.
É um valor que, para muitos cidadãos, pesa muito mais que a própria tarifa principal — e que não encontra respaldo legal na forma como foi instituído.
Tecnologia é bem-vinda. Tarifas abusivas, não.
Ninguém discute que um sistema rotativo moderno pode melhorar o trânsito, aumentar a rotatividade e impulsionar o comércio — inclusive o próprio advogado reconhece a importância de organização urbana.
O problema não está na Zona Azul Digital em si.
O problema está na tentativa de mascarar como “tarifa” algo que, na prática, funciona como mecanismo punitivo, mas sem o devido amparo no CTB.
Enquanto a Prefeitura comemora inovação e sustentabilidade, a crítica de Monteiro lembra que modernizar não é sinônimo de impor cobranças exageradas ou juridicamente frágeis.
Quando a população precisa da lei, não do marketing
O discurso institucional da Prefeitura é impecável do ponto de vista comunicacional: organização, avanço tecnológico, eficiência. Mas, como aponta o advogado, a legalidade não pode ser suprimida pela modernidade.
É justamente por isso que a fala de Vitor Monteiro tem repercutido:
porque, em meio a termos técnicos e à estética da “cidade inteligente”, alguém precisava lembrar que o básico não mudou — lei é lei.
A Prefeitura pode até tentar convencer de que tudo foi pensado para melhorar a mobilidade urbana. Mas, enquanto não responder ao questionamento jurídico levantado com tanta precisão, a TPU seguirá sendo um ponto de conflito entre o discurso oficial e o direito do cidadão.


