Quando a proposta da “LotoConquista” foi enviada à Câmara de Vitória da Conquista, nós do Voz de Conquista ressaltamos que a iniciativa navegava por águas juridicamente turvas. Na ocasião, alertamos que criar uma loteria municipal como essa dependia de regulação compatível com a Constituição — algo que, até então, não estava claramente assegurado.
Agora, com a recente decisão do STF suspendendo todas as leis municipais que instituíam loterias ou autorizavam apostas (“bets”) — declarando que a competência para regulamentar apostas e loterias cabe à União, e não aos municípios — fica evidente que os alertas que fizemos eram pertinentes.
A decisão não apenas cancela as normas municipais como também paralisa contratos, licitações e operações em curso, com penalidades severas previstas para quem insistir na continuidade.
Isso demonstra que — mais do que uma questão de conveniência local ou de busca por receita — a criação de loterias municipais conflita com a ordem constitucional e com a coerência normativa nacional. E o que parecia uma “solução alternativa” para arrecadação mostra-se, na prática, um atalho juridicamente inviável.
Nesse contexto, reafirmamos: éramos (e continuamos) contrários à LotoConquista — não por dogma, mas por convicção de que a legalidade não pode ser ignorada. Além disso, criar mais um mecanismo de aposta expõe a população a riscos sociais já conhecidos, como o estímulo ao endividamento e ao vício em jogos.


