Deputado estadual afirma que vem sendo alvo de uma sucessão de restrições justamente nos instrumentos que utiliza para fiscalizar e se comunicar com a população; TRE-BA determinou suspensão temporária de seu Instagram por irregularidade formal no endereço eletrônico
O deputado estadual da Bahia Diego Castro (PL) voltou a denunciar o que considera uma perseguição política contra sua atuação. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o parlamentar apresentou documentos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determinou a suspensão temporária do acesso público ao seu perfil no Instagram, utilizado durante a campanha à reeleição.
O caso envolve o processo nº 0602389-51.2026.6.05.0000, uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral. O relator, Antonio Marcelo Oliveira Libonati, entendeu que o endereço eletrônico informado no registro de candidatura não correspondia adequadamente ao endereço utilizado pelo perfil no Instagram.
O ponto central, portanto, é formal e técnico. A Justiça Eleitoral considerou inadequada a maneira como o endereço do perfil foi informado.
A partir daí, surgiu um questionamento levantado pelo próprio deputado e que merece debate público: seria proporcional suspender o principal canal de comunicação de um deputado em plena campanha eleitoral por uma irregularidade formal passível de correção?
Além disso, o questionamento ganha peso diante de uma sequência recente de decisões judiciais que também impuseram restrições à atuação fiscalizatória de Diego Castro em escolas, hospitais e outros equipamentos públicos.
O que exatamente decidiu o TRE-BA
Segundo o documento apresentado pelo parlamentar, a denúncia chegou à Justiça Eleitoral por meio do Sistema Pardal, sob o nº BA202609101402282782.
No sistema de registro de candidatura, constava a indicação @DIEGOCASTROBA – https://@DIEGOCASTROBA.
Para o relator, essa indicação não correspondia ao endereço eletrônico efetivamente utilizado no Instagram e não constituía uma URL válida e funcional.
O relator fundamentou a decisão no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma exige que a comunicação do canal utilizado na campanha permita sua identificação inequívoca e o acesso ao perfil.
Por esse motivo, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta suspendesse temporariamente o acesso público ao perfil, preservando os dados e o conteúdo da conta.
Existe, porém, um detalhe fundamental: o TRE-BA não determinou a exclusão definitiva do Instagram de Diego Castro.
O próprio documento estabelece que o candidato pode regularizar a situação mediante a comunicação à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico correto, seguindo o prazo de 48 horas previsto na decisão.
Além disso, o tribunal determinou a intimação do candidato para que tomasse ciência da medida e promovesse a regularização.
O problema: uma falha formal pode tirar do ar a principal ferramenta de um candidato?
É justamente nesse ponto que aparece a crítica apresentada por Diego Castro.
Em vídeo, o deputado afirma que já havia informado seu perfil no momento do registro de candidatura e contesta a conclusão de que o endereço não teria sido comunicado corretamente.
“Mesmo eu informando o meu perfil no ato do registro de candidatura, a decisão fala que não foi informado. Não procede”, afirmou.
A questão exige precisão. Os documentos apresentados mostram que o TRE-BA considerou inadequada a informação constante do registro. Já a afirmação de que o parlamentar havia informado corretamente o perfil corresponde à versão apresentada por Diego Castro.
Ainda assim, existe um debate legítimo sobre proporcionalidade.
Se o problema identificado está na forma de apresentação de uma URL, se a própria decisão prevê a possibilidade de correção e se o documento não aponta perfil falso, fraude ou conteúdo ilícito, é razoável discutir se a suspensão do principal canal digital de um candidato seria a resposta menos gravosa disponível.
Esse aspecto ganha relevância porque Diego Castro utiliza as redes sociais como uma das principais ferramentas para divulgar seu mandato, suas fiscalizações e seus posicionamentos políticos.
Não é um episódio isolado
O episódio eleitoral ocorre depois de outras disputas judiciais envolvendo a atuação fiscalizatória do parlamentar.
Em 30 de junho de 2026, a Justiça da Bahia determinou que Diego Castro retirasse das redes sociais vídeos gravados durante uma fiscalização no Centro Educacional Municipal Governador Luiz Viana Filho, em Santo Amaro.
Na ocasião, a decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada das publicações e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Também restringiu novas gravações em escolas municipais de Santo Amaro sem autorização formal da Assembleia Legislativa ou de comissão competente e comunicação prévia ao município. Em caso de descumprimento, a decisão previa multa de R$ 50 mil por minuto de gravação.
A Prefeitura de Santo Amaro alegou no processo que o deputado teria entrado na unidade sem autorização e registrado imagens de estudantes e servidores. Diego Castro apresentou outra versão: segundo ele, esteve no local após receber denúncia de um pai de aluno e classificou a medida como uma tentativa de impedir sua fiscalização.
O processo possui natureza cível e não representa condenação criminal contra o deputado.
Posteriormente, o parlamentar afirmou que a decisão reforçava sua disposição de continuar fiscalizando e sustentou que a restrição atingiria prerrogativas do Poder Legislativo.
Hospitais também entraram no centro da disputa
Outro episódio envolveu o acesso de parlamentares a áreas assistenciais restritas de hospitais da rede estadual.
Em junho, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que os parlamentares observassem os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Saúde da Bahia para acessar essas áreas. O Estado ajuizou a ação civil pública após alegações de ingresso não autorizado e exposição de pacientes e profissionais.
Entre os episódios citados no processo estava uma visita de Diego Castro ao Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador, em fevereiro de 2025.
É importante fazer uma ressalva: a decisão não proibiu genericamente qualquer fiscalização parlamentar em hospitais. A medida trata do acesso a áreas assistenciais restritas e do cumprimento dos protocolos da Sesab.
Diego Castro contestou a medida e afirmou que pretendia recorrer.
Em agosto, novas restrições atingiram escolas, obras e equipamentos públicos
A disputa ganhou outro capítulo em 21 de agosto de 2026. Na ocasião, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou novas restrições à atuação do deputado em equipamentos públicos estaduais.
Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, Diego Castro ficou impedido de ingressar em unidades da rede estadual de ensino, obras e equipamentos administrativos sem autorização prévia e agendamento formal.
A medida também estabeleceu restrições para filmagens, transmissões ao vivo e abordagens de caráter político-partidário nesses espaços. Nos hospitais, o parlamentar deveria observar os protocolos da Sesab para acessar áreas restritas.
A decisão ocorreu após um episódio envolvendo o deputado na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e ampliou restrições estabelecidas anteriormente.
Outra reportagem sobre a medida informou que, mesmo quando autorizado o acesso a determinados espaços de ensino, havia limitações para fotografias, filmagens e transmissões ao vivo. O descumprimento poderia resultar em multa de R$ 50 mil.
A soma dos episódios é o que provoca o questionamento
É importante não misturar juridicamente as decisões.
Cada processo possui fatos, fundamentos e partes diferentes. Da mesma forma, os documentos analisados não permitem afirmar que exista uma ação coordenada do Poder Judiciário contra Diego Castro.
Politicamente, entretanto, existe um fato que merece atenção: em poucos meses, o parlamentar passou a enfrentar decisões envolvendo justamente os instrumentos que utiliza para exercer e divulgar sua atividade política — fiscalização presencial, gravações em equipamentos públicos e comunicação pelas redes sociais.
Primeiro, surgiram restrições relacionadas à fiscalização em escola.
Depois, vieram regras para o acesso a áreas restritas de hospitais.
Posteriormente, novas limitações alcançaram escolas, obras e equipamentos administrativos estaduais.
Agora, durante uma campanha eleitoral, o TRE-BA determinou a suspensão temporária de seu principal perfil nas redes sociais por uma questão relacionada à identificação do endereço eletrônico.
É a soma dessas circunstâncias que alimenta as suspeitas levantadas pelo deputado.
Não é necessário afirmar que o Judiciário esteja perseguindo Diego Castro para reconhecer que a sequência de medidas produz um efeito político relevante sobre sua atuação.
O Judiciário pode fiscalizar, mas a proporcionalidade também precisa ser discutida
Ninguém questiona que a Justiça Eleitoral tenha competência para fiscalizar propaganda eleitoral e exigir que candidatos cumpram as regras.
Da mesma forma, decisões judiciais podem estabelecer limites para o acesso de parlamentares a áreas que envolvam privacidade de pacientes, menores de idade, servidores ou ambientes sujeitos a regras específicas.
O debate está em outro ponto: a proporcionalidade das medidas e seus efeitos concretos sobre o mandato e a campanha de um parlamentar.
No caso do Instagram, o próprio documento apresentado pelo deputado mostra que a irregularidade apontada pode ser corrigida.
Além disso, a decisão não apr





