Vídeo que circula nas redes sociais e manifestações de apoio a Lula colocam em pauta os limites entre liberdade política, estrutura pública e regras eleitorais
Uma mobilização política envolvendo estudantes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), em Vitória da Conquista, passou a despertar questionamentos sobre a realização de atos partidários em instituições públicas durante o período eleitoral.
Imagens que circulam nas redes sociais mostram, segundo a descrição divulgada, uma grande concentração de estudantes no ambiente universitário, em um ato associado à mobilização em favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O episódio ocorre após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, realizado em 4 de outubro, e em meio à articulação de estudantes para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Reportagens locais confirmam a existência de mobilizações políticas de estudantes da UESB e a divulgação de um posicionamento favorável a Lula pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e pelo Comitê Antifascista da universidade. Entretanto, a autoria, a data exata, as circunstâncias e a natureza administrativa do evento mostrado no vídeo precisam ser confirmadas de forma independente antes de qualquer conclusão sobre possíveis irregularidades.
Universidade pública pode ser utilizada para atos partidários?
A questão central não é simplesmente a presença de manifestações políticas dentro de uma universidade pública. A liberdade de expressão, a organização estudantil e a participação política são direitos que precisam ser respeitados também no ambiente acadêmico.
O problema jurídico surge quando há indícios de que a estrutura pública foi utilizada para favorecer uma candidatura em desacordo com a legislação, de que servidores foram mobilizados irregularmente ou de que estudantes foram constrangidos a participar de atividades político-partidárias.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece restrições ao uso de bens e serviços públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações. Também prevê limitações ao emprego de servidores públicos em atividades de campanha durante o expediente, nas condições descritas pela legislação.
Por isso, uma apuração responsável deve esclarecer se a atividade foi organizada exclusivamente por entidades estudantis, se houve participação institucional da universidade, se recursos públicos foram empregados especificamente em favor de uma candidatura e se servidores ou gestores atuaram na promoção eleitoral.
A realização de uma reunião estudantil em um campus público, por si só, não comprova violação do artigo 73. É necessário identificar os fatos, as circunstâncias e a conduta de cada eventual responsável.
Quais irregularidades precisam ser investigadas?
A partir das informações disponíveis, existem linhas de apuração que podem ser examinadas pelas autoridades competentes, desde que haja elementos concretos que as justifiquem.
1. Possível uso eleitoral da estrutura pública
É necessário verificar se houve utilização de equipamentos, veículos, serviços, pessoal ou recursos administrativos da universidade para promover uma candidatura. Também deve ser esclarecido se o espaço foi cedido segundo critérios regulares e se as normas internas foram respeitadas.
A simples utilização de um espaço universitário não basta para caracterizar ilícito eleitoral. A questão é saber se houve uso indevido de patrimônio ou de serviços públicos em benefício eleitoral.
2. Eventual participação irregular de servidores públicos
Outra linha de apuração consiste em verificar se servidores, gestores ou integrantes da administração participaram da organização ou da divulgação do ato durante o expediente, utilizando suas atribuições funcionais ou recursos institucionais para favorecer determinada candidatura.
A participação pessoal de um servidor em atividade política não é automaticamente ilegal. O enquadramento depende das circunstâncias e das restrições aplicáveis à sua conduta.
3. Possível coação ou assédio eleitoral
Também é importante esclarecer se a presença dos estudantes foi espontânea ou se houve pressão, ameaça, constrangimento ou utilização de autoridade acadêmica para exigir participação ou manifestação de apoio político.
Caso existam relatos ou provas de coação, o material poderá ser encaminhado às autoridades para análise. Não há, contudo, elementos suficientes apenas na descrição de uma aglomeração para afirmar que isso aconteceu.
4. Cumprimento das regras de propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a propaganda eleitoral, inclusive no ambiente digital e em atos presenciais. A análise deve considerar a natureza da atividade, a data em que ocorreu, o conteúdo divulgado, os responsáveis pela organização e a eventual utilização de recursos públicos.
O apoio político manifestado por uma entidade estudantil não equivale, automaticamente, a uma manifestação oficial da universidade. É necessário distinguir o posicionamento de uma organização autônoma da atuação formal da administração pública.
O que a UESB precisa esclarecer?
Diante da repercussão das imagens, uma apuração jornalística pode solicitar à Reitoria da UESB informações objetivas sobre o episódio:
- Qual foi a data, a finalidade e a natureza do evento registrado nas imagens?
- A atividade foi organizada pelo DCE, por centros acadêmicos, por outra entidade ou pela própria universidade?
- Houve autorização formal para utilização do espaço, conforme as normas institucionais aplicáveis?
- Foram utilizados recursos materiais, serviços ou servidores da instituição para organizar ou promover o ato?
- Houve comunicação oficial da universidade sobre a atividade?
- Existem registros administrativos, reclamações ou procedimentos de apuração relacionados ao episódio?
As respostas são essenciais para esclarecer se a atividade se limitou à manifestação política de estudantes ou se existem fatos que demandem investigação administrativa ou eleitoral.
A instituição também deve ter oportunidade de apresentar sua versão, assim como as entidades estudantis eventualmente envolvidas.
Como encaminhar uma eventual denúncia?
Se forem identificados indícios concretos de uso eleitoral irregular de recursos públicos, coação ou descumprimento das normas eleitorais, os fatos poderão ser apresentados aos órgãos competentes, conforme a natureza da suspeita.
Entre os canais possíveis estão a Ouvidoria da UESB, para questões administrativas, e a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral, para fatos que possam configurar infrações eleitorais. A documentação deve incluir, sempre que possível, o vídeo original, a data, o local, os links das publicações e outros elementos verificáveis.
A própria UESB disponibiliza informações sobre sua Ouvidoria e canais de acesso à informação em seu portal institucional de transparência.
Uma denúncia não significa que houve crime. Cabe às autoridades analisar os fatos, assegurar o direito de defesa dos envolvidos e determinar se existe alguma infração.
Transparência e responsabilidade no ambiente universitário
A universidade pública é um espaço de ensino, pesquisa, extensão e debate de ideias. A liberdade de organização política dos estudantes faz parte da vida democrática, mas a administração de uma instituição pública também está sujeita aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da transparência.
Por essa razão, o episódio merece esclarecimentos objetivos, sem prejulgamentos e independentemente da candidatura beneficiada ou criticada. Caso tenha ocorrido utilização indevida da estrutura pública ou constrangimento de membros da comunidade acadêmica, os fatos devem ser apurados. Se a atividade foi uma manifestação estudantil legítima, realizada dentro das regras aplicáveis, essa circunstância também precisa ser reconhecida.
O ponto fundamental é estabelecer, com provas, se houve irregularidade — e não presumir a existência de crime apenas porque estudantes se reuniram para manifestar apoio político. A transparência da universidade e a atuação independente dos órgãos de controle são os caminhos para esclarecer o caso e preservar tanto a legalidade administrativa quanto a liberdade política no ambiente acadêmico.





