O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de vídeos publicados pela primeira-dama Janja da Silva, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por aliados políticos com críticas ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. As decisões liminares foram tomadas após ações apresentadas por Flávio e apontam falta de elementos suficientes para sustentar determinadas afirmações divulgadas nas redes sociais.
Nunes Marques dá 24 horas para Janja remover vídeo
Em uma das decisões, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que Janja retire, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em suas redes sociais. A gravação associava uma eventual eleição de Flávio Bolsonaro à imposição de uma jornada de trabalho de sete dias por semana, ao fim do programa Farmácia Popular e ao avanço do crime organizado no país.
O conteúdo também fazia referência às consequências de uma possível nova pandemia, com menção à abertura de covas.
Ao analisar a publicação, Nunes Marques entendeu que determinadas afirmações apresentavam como fatos consumados intenções e consequências atribuídas ao candidato, sem elementos mínimos que as comprovassem. O ministro distinguiu as críticas políticas legítimas das alegações específicas que, segundo sua avaliação, não tinham sustentação suficiente.
A decisão também restringe a republicação do material questionado, nos termos estabelecidos pelo ministro. A medida é provisória e ainda será submetida à análise do plenário do tribunal.
Decisões também atingem publicações de Lula
As determinações judiciais não se limitaram ao vídeo de Janja. O ministro André Mendonça também ordenou a retirada de publicações feitas por Lula que relacionavam uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro a cortes em programas sociais e a mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários.
Entre os temas mencionados nos vídeos estavam o Pé-de-Meia, o Farmácia Popular, o Minha Casa, Minha Vida, a merenda escolar, o Gás do Povo e a política de reajuste do salário mínimo.
Em uma das peças, a campanha de Lula utilizou o slogan “Se Flávio vence, você perde” para associar a eleição do senador a possíveis perdas em áreas como medicamentos gratuitos, aposentadoria e acesso à moradia.
Segundo as decisões divulgadas, Mendonça considerou que as publicações atribuíam a Flávio intenções específicas sem apresentar elementos objetivos suficientes para sustentá-las. O ministro também levou em conta informações do plano de governo registrado pelo candidato à Justiça Eleitoral.
As ordens determinaram a remoção dos conteúdos nos prazos estabelecidos e incluíram restrições à republicação de materiais semelhantes, conforme cada decisão.
Deputados aliados também são atingidos
As medidas judiciais alcançaram ainda publicações dos deputados federais André Janones e Lindbergh Farias. Os vídeos questionados abordavam temas como jornada de trabalho, aposentadorias, salário mínimo e possíveis mudanças na política de privatizações.
Nas decisões, os ministros diferenciaram críticas e avaliações sobre as consequências de um eventual governo da atribuição direta de propostas específicas a um candidato sem comprovação suficiente.
O entendimento apresentado nas liminares foi de que o debate eleitoral admite críticas contundentes, mas determinadas afirmações podem ultrapassar os limites considerados legítimos quando são divulgadas como fatos sem sustentação mínima.
Decisões ainda serão analisadas pelo plenário
As determinações são liminares, ou seja, foram tomadas individualmente pelos ministros e ainda dependem de análise pelo plenário do TSE.
O caso coloca novamente em evidência o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, crítica política e divulgação de informações durante uma campanha eleitoral.
Em uma disputa presidencial marcada pelo confronto entre candidatos e grupos políticos, as decisões reforçam a importância de verificar se afirmações sobre propostas e consequências de um eventual governo encontram respaldo em documentos, declarações públicas ou outras evidências.
O desfecho definitivo dependerá da apreciação dos processos pelo colegiado do tribunal.





