O deputado federal André Janones (Rede-MG) admitiu irregularidades relacionadas ao uso de recursos de um assessor parlamentar para pagar despesas pessoais e firmou um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar a investigação sobre o caso conhecido como “rachadinha”. O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2025, estabeleceu o pagamento de R$ 157,8 mil.
Segundo informações divulgadas pelo G1 e por outros veículos de imprensa, o valor foi dividido entre R$ 131.511 destinados à reparação de danos à Câmara dos Deputados e R$ 26.302 referentes a uma prestação pecuniária, equivalente a 20% do prejuízo apurado.
Janones reconheceu uso de cartão de assessor
De acordo com os termos do acordo, Janones reconheceu que, no início de 2019, enfrentava dificuldades financeiras e recorreu a um assessor parlamentar para obter um cartão de crédito destinado ao pagamento de despesas pessoais.
O documento registra que o cartão foi utilizado durante 2019 e 2020 e que as faturas foram pagas pelo assessor, sem que Janones tivesse realizado o ressarcimento até aquele momento.
O caso ganhou repercussão após a divulgação de gravações de uma reunião em que o parlamentar discutia contribuições financeiras de integrantes de sua equipe. A Polícia Federal investigou as suspeitas e indiciou o deputado em 2024 por crimes relacionados ao caso.
STF homologou acordo com a PGR
Em março de 2025, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, homologou o acordo de não persecução penal firmado entre Janones e a PGR. Esse tipo de instrumento jurídico estabelece condições que, quando cumpridas, podem impedir o prosseguimento da persecução penal pelo caso abrangido pelo acordo.
O procedimento exigiu o reconhecimento dos fatos nos termos previstos no acordo, além do cumprimento das obrigações financeiras estabelecidas.
O episódio reacendeu o debate sobre transparência, uso de recursos relacionados a gabinetes parlamentares e responsabilidade de representantes eleitos na administração de suas despesas.
A devolução dos valores e a homologação do acordo são fatos documentados. O caso também chama atenção para a importância de que agentes públicos prestem esclarecimentos sobre a utilização de recursos e mantenham conduta compatível com as responsabilidades do mandato.
Fonte: G1, Supremo Tribunal Federal e informações publicadas pela imprensa nacional.





