O caso do Sr. Jonas chama atenção e levanta questionamentos importantes. Ele convive com Doença de Parkinson, já sofreu dois AVCs, é diabético e perdeu a visão de um olho. Ainda assim, foi considerado apto para o trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diante disso, surge a pergunta: como alguém com tantas comorbidades pode ser declarado capaz de trabalhar?
Entenda como funciona a avaliação
Primeiramente, é importante esclarecer que o INSS não analisa apenas o nome da doença. Na verdade, o que pesa na decisão é se a condição de saúde impede, de forma concreta, o exercício da atividade profissional.
Ou seja, o diagnóstico por si só não garante o benefício. Além disso, cada caso é avaliado individualmente por meio de perícia médica.
Durante a avaliação, o perito considera:
- O grau de limitação funcional do segurado;
- A possibilidade de exercer a atividade habitual;
- A chance de adaptação para outra função;
- Os laudos e exames médicos apresentados.
Portanto, mesmo que a pessoa tenha doenças graves, ela pode ser considerada apta caso o perito entenda que ainda há capacidade laboral.
Doença grave não significa benefício automático
Muitas pessoas acreditam que enfermidades como Parkinson, sequelas de AVC, diabetes ou cegueira garantem aposentadoria automática. No entanto, isso não é verdade.
Embora algumas doenças estejam na lista que dispensa carência mínima de contribuições, isso apenas elimina a exigência de tempo mínimo de pagamento ao INSS. Ainda assim, é obrigatória a comprovação da incapacidade para o trabalho.
Em outras palavras, a lei facilita o acesso ao pedido, mas não elimina a necessidade de perícia.
A perícia é o ponto central
Nesse contexto, a perícia médica se torna decisiva. É ela quem define se o segurado está:
- Totalmente incapaz;
- Parcialmente incapaz;
- Temporariamente incapaz;
- Ou apto a continuar trabalhando.
Consequentemente, dois segurados com o mesmo diagnóstico podem ter decisões diferentes. Isso acontece porque o que se avalia não é apenas a doença, mas sim o impacto real dela na rotina profissional.
O que pode ser feito?
Caso o segurado discorde da decisão, existem alternativas. Primeiramente, é possível apresentar novos laudos e pedir reconsideração. Além disso, cabe recurso administrativo.
Se ainda assim o pedido for negado, o segurado pode recorrer à Justiça. Nesses casos, um juiz pode determinar nova perícia, muitas vezes com médico especialista na doença apresentada.
Reflexão final
Portanto, o caso do Sr. Jonas evidencia uma realidade comum no Brasil: ter múltiplas doenças graves não garante, automaticamente, o reconhecimento da incapacidade pelo INSS.
Por outro lado, isso não significa ausência de direitos. Com documentação adequada, orientação especializada e persistência, é possível reverter decisões quando a incapacidade realmente existir.
Afinal, a legislação previdenciária busca equilibrar critérios técnicos com justiça social — embora, na prática, muitos segurados enfrentem dificuldades para comprovar suas limitações.





