Moraes proíbe uso de fardas por réus militares: decisão inconstitucional?

Em 28 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que militares acusados de envolvimento na tentativa de golpe não usassem farda durante seus interrogatórios. A medida atingiu os réus do núcleo 3, que inclui nove militares da ativa e um agente da Polícia Federal.

A decisão gerou forte repercussão. Muitos juristas apontam que ela viola a Constituição e o Estatuto dos Militares. Além disso, há quem veja na ordem um claro exemplo de ativismo judicial e abuso de autoridade.

O que diz o Estatuto dos Militares?

O uso da farda é previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). Os artigos 76 e 77 determinam que o uniforme é parte das obrigações do militar da ativa. Portanto, usar a farda não é um privilégio, mas uma obrigação funcional.

Não há nenhum artigo que proíba o uso do uniforme em audiências judiciais. A exceção ocorre apenas em situações como atos político-partidários ou em caso de desligamento da ativa. No caso dos réus citados, todos ainda pertencem formalmente às Forças Armadas. Logo, a proibição parte de uma interpretação pessoal do ministro, sem base em lei ou regulamento.

Leia também Pablo Fornasari encanta Vitória da Conquista com tributo a Piazzolla

Simbolismo ou violação de direitos?

Segundo Moraes, o objetivo da decisão foi evitar que os militares se apresentassem como representantes do Exército. O argumento afirma que as acusações são individuais, não institucionais. No entanto, a justificativa não se sustenta juridicamente.

Usar a farda, no caso, não é um gesto político. Trata-se de um uniforme funcional, previsto em lei. Por isso, a exigência de trajes civis imposta pelo STF desrespeita a condição legal dos réus.

Para o jurista Fábio Tavares Sobreira, a decisão é “inconstitucional e abusiva”. Ele afirma que há violação de princípios como:

  • Legalidade: não há norma que autorize tal proibição.
  • Isonomia: a ordem cria uma diferenciação sem justificativa legal entre os réus.
  • Dignidade da pessoa humana: obrigar a troca de roupa sem respaldo legal é constrangedor.
  • Devido processo legal: a medida interfere indevidamente no direito de defesa.

STF ultrapassa sua competência?

Outro ponto crítico é o que muitos chamam de ativismo judicial. Moraes interferiu diretamente em uma norma militar interna, o que não está dentro da sua alçada. Essa competência é exclusiva das Forças Armadas, conforme determina a própria Constituição.

Além disso, o Exército não emitiu nenhuma diretriz orientando os réus a evitar o uso de fardas. O silêncio da instituição reforça a tese de que a ordem do STF foi unilateral. Ou seja, partiu do Judiciário sem diálogo com a autoridade militar competente.

Precedente perigoso

Independentemente do mérito das acusações — que devem ser apuradas com rigor — há regras básicas a serem respeitadas. Toda investigação ou julgamento deve seguir a Constituição. Qualquer autoridade que ignore esses limites compromete o Estado de Direito.

Impor que um militar da ativa deixe de usar sua farda em audiência não só desrespeita sua condição funcional, como também cria um precedente perigoso. A Justiça não pode legislar sobre regras institucionais militares sem respaldo legal. A separação de Poderes existe justamente para evitar abusos como esse.

A ordem de Alexandre de Moraes viola normas legais e constitucionais. Ela desrespeita a função do militar da ativa e afronta princípios básicos como a legalidade e o devido processo legal.

O uso da farda é uma obrigação funcional, não um gesto político. Portanto, proibir seu uso sem justificativa legal é um ato de abuso de poder — e um sério sinal de desequilíbrio entre os Poderes da República.

Deixe um comentário