Fechar Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sobre
    • Contato
    • Política de Privacidade
    Instagram YouTube
    Voz de Conquista
    sábado, maio 2
    • Home
    • Notícias
    • Bahia
    • Vitória da Conquista
    • Geopolítica
    • Brasil
    • Economia
    • Saúde
    • Vídeos
    Voz de Conquista
    Início » Moraes proíbe uso de fardas por réus militares: decisão inconstitucional?
    Brasil

    Moraes proíbe uso de fardas por réus militares: decisão inconstitucional?

    Vinicius LimaPor Vinicius Limajulho 29, 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail

    Em 28 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que militares acusados de envolvimento na tentativa de golpe não usassem farda durante seus interrogatórios. A medida atingiu os réus do núcleo 3, que inclui nove militares da ativa e um agente da Polícia Federal.

    A decisão gerou forte repercussão. Muitos juristas apontam que ela viola a Constituição e o Estatuto dos Militares. Além disso, há quem veja na ordem um claro exemplo de ativismo judicial e abuso de autoridade.

    O que diz o Estatuto dos Militares?

    O uso da farda é previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). Os artigos 76 e 77 determinam que o uniforme é parte das obrigações do militar da ativa. Portanto, usar a farda não é um privilégio, mas uma obrigação funcional.

    Não há nenhum artigo que proíba o uso do uniforme em audiências judiciais. A exceção ocorre apenas em situações como atos político-partidários ou em caso de desligamento da ativa. No caso dos réus citados, todos ainda pertencem formalmente às Forças Armadas. Logo, a proibição parte de uma interpretação pessoal do ministro, sem base em lei ou regulamento.

    Leia também Pablo Fornasari encanta Vitória da Conquista com tributo a Piazzolla

    Simbolismo ou violação de direitos?

    Segundo Moraes, o objetivo da decisão foi evitar que os militares se apresentassem como representantes do Exército. O argumento afirma que as acusações são individuais, não institucionais. No entanto, a justificativa não se sustenta juridicamente.

    Usar a farda, no caso, não é um gesto político. Trata-se de um uniforme funcional, previsto em lei. Por isso, a exigência de trajes civis imposta pelo STF desrespeita a condição legal dos réus.

    Para o jurista Fábio Tavares Sobreira, a decisão é “inconstitucional e abusiva”. Ele afirma que há violação de princípios como:

    • Legalidade: não há norma que autorize tal proibição.
    • Isonomia: a ordem cria uma diferenciação sem justificativa legal entre os réus.
    • Dignidade da pessoa humana: obrigar a troca de roupa sem respaldo legal é constrangedor.
    • Devido processo legal: a medida interfere indevidamente no direito de defesa.

    STF ultrapassa sua competência?

    Outro ponto crítico é o que muitos chamam de ativismo judicial. Moraes interferiu diretamente em uma norma militar interna, o que não está dentro da sua alçada. Essa competência é exclusiva das Forças Armadas, conforme determina a própria Constituição.

    Além disso, o Exército não emitiu nenhuma diretriz orientando os réus a evitar o uso de fardas. O silêncio da instituição reforça a tese de que a ordem do STF foi unilateral. Ou seja, partiu do Judiciário sem diálogo com a autoridade militar competente.

    Precedente perigoso

    Independentemente do mérito das acusações — que devem ser apuradas com rigor — há regras básicas a serem respeitadas. Toda investigação ou julgamento deve seguir a Constituição. Qualquer autoridade que ignore esses limites compromete o Estado de Direito.

    Impor que um militar da ativa deixe de usar sua farda em audiência não só desrespeita sua condição funcional, como também cria um precedente perigoso. A Justiça não pode legislar sobre regras institucionais militares sem respaldo legal. A separação de Poderes existe justamente para evitar abusos como esse.

    A ordem de Alexandre de Moraes viola normas legais e constitucionais. Ela desrespeita a função do militar da ativa e afronta princípios básicos como a legalidade e o devido processo legal.

    O uso da farda é uma obrigação funcional, não um gesto político. Portanto, proibir seu uso sem justificativa legal é um ato de abuso de poder — e um sério sinal de desequilíbrio entre os Poderes da República.

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Telegrama E-mail Copiar link

    Postagens relacionadas

    Raissa Soares denuncia perseguição na pandemia e explica decisão de entrar na política

    maio 2, 2026

    Senado rejeita veto e decisão anunciada por Davi Alcolumbre repercute no Congresso

    abril 30, 2026

    “O veto caiu!”: Congresso comemora derrota do governo em clima de festa

    abril 30, 2026

    Lara Fernandes em Brasília: atuação ao lado de Damares Alves no Congresso Nacional

    abril 30, 2026

    “Não foi mérito”: Erika Hilton critica decisão do Senado sobre Jorge Messias

    abril 30, 2026

    Derrota histórica: Senado rejeita nome de Jorge Messias e expõe fraqueza de Lula

    abril 29, 2026
    Últimas Notícias

    Maio Amarelo em Vitória da Conquista: conscientização, cultura e responsabilidade no trânsito

    maio 2, 2026

    Raissa Soares denuncia perseguição na pandemia e explica decisão de entrar na política

    maio 2, 2026

    Valorização do servidor público: como Vitória da Conquista investe em educação, bem-estar e futuro

    maio 2, 2026

    Senado rejeita veto e decisão anunciada por Davi Alcolumbre repercute no Congresso

    abril 30, 2026
    Instagram YouTube
    • Sobre
    • Contato
    • Política de Privacidade
    © 2026 Voz de Conquista - Todos os diretiros reservados.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.