A disputa eleitoral em Vitória da Conquista ganhou um novo capítulo jurídico. O candidato a deputado estadual Wagner Alves decidiu mudar a estratégia no caso envolvendo a vereadora e também candidata à Assembleia Legislativa, Doutora Lara.
Wagner desistiu de apresentar a queixa-crime que havia anunciado. Em seguida, levou o caso ao Ministério Público por meio de uma representação eleitoral.
Segundo o Blog de Giorlando Lima, a representação recebeu o número IDEA 644.9.494259/2026. O documento apresenta duas questões principais. Uma delas envolve possível calúnia eleitoral. A outra trata de uma denúncia sobre eventual uso de bens, materiais ou serviços públicos em benefício da campanha de Lara.
A informação consta em publicação do Blog de Giorlando Lima, divulgada em 12 de setembro.
Discussão começou na Câmara de Vitória da Conquista
O caso começou durante uma sessão da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, realizada na quarta-feira (9).
Na ocasião, Doutora Lara fez acusações contra Wagner. As declarações envolveram o uso da estrutura municipal de saúde para obtenção de votos.
Wagner contestou as acusações. Inicialmente, anunciou que entraria com uma queixa-crime por calúnia.
Depois, mudou a estratégia jurídica. O candidato decidiu levar o caso ao Ministério Público.
Wagner questiona possível uso de estrutura pública
De acordo com o Blog de Giorlando Lima, a representação reúne documentos, vídeos e um relatório de preservação digital.
Wagner também questiona um possível uso de bens, materiais ou serviços públicos durante a campanha eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para esse tipo de situação. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe determinadas condutas de agentes públicos durante o período eleitoral.
Entre elas, a legislação restringe o uso de bens públicos em benefício de candidatos ou partidos.
O Tribunal Superior Eleitoral também possui jurisprudência sobre o tema. A Corte analisa casos envolvendo o uso de bens e estruturas públicas durante campanhas.
Ministério Público vai analisar o caso
A representação agora segue para análise das autoridades competentes.
Segundo a publicação de Giorlando Lima, a parte relacionada às possíveis irregularidades eleitorais envolve a Procuradoria Regional Eleitoral.
Já a questão sobre eventual calúnia eleitoral chegou à Promotoria de Justiça com atuação perante a 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista.
A apresentação da representação não significa que as acusações tenham sido comprovadas.
O Ministério Público ainda precisa analisar os documentos apresentados. A investigação poderá confirmar ou afastar as alegações feitas por Wagner.
Calúnia eleitoral também entrou na discussão
O Código Eleitoral prevê punição para quem atribui falsamente a outra pessoa um fato definido como crime, dentro das hipóteses previstas na legislação eleitoral.
Wagner afirma que as declarações feitas por Lara são falsas. O candidato pretende acompanhar a apuração do caso.
Lara também terá espaço para apresentar sua versão e contestar as acusações.
Vereador Xandó também aparece no caso
A disputa ganhou outro capítulo envolvendo o vereador Alexandre Xandó, do PT.
Segundo o Blog de Giorlando Lima, Wagner apresentou uma representação relacionada à publicação de um vídeo com as declarações de Doutora Lara.
O vídeo apareceu no perfil de Xandó no Instagram.
Além disso, Wagner solicitou direito de resposta ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia contra o site Política ao Vivo.
O portal havia publicado conteúdo relacionado às acusações feitas pela vereadora.
Disputa eleitoral ganha novo capítulo jurídico
O episódio mostra o aumento da tensão na disputa eleitoral em Vitória da Conquista.
Agora, o Ministério Público terá que analisar os documentos apresentados por Wagner.
As autoridades também deverão avaliar as declarações feitas durante a sessão da Câmara.
Até o momento, não há decisão definitiva sobre as acusações. O caso ainda depende da análise dos órgãos competentes.
Fonte principal: Blog de Giorlando Lima, publicação de 12 de setembro de 2026.
Fontes complementares: Tribunal Superior Eleitoral, Lei das Eleições e Código Eleitoral.





