A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, afirmou neste domingo (25) que é inviável cumprir a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h, no horário de Brasília, em todo o país.
Segundo a magistrada, a determinação chegou quando as seções eleitorais do Amazonas já haviam encerrado a votação. No estado, o horário regular de encerramento era às 17h locais, o equivalente às 18h no horário de Brasília.
“É inexequível”, declarou Carla Reis ao comentar a possibilidade de aplicar a decisão após o fechamento das urnas. Informações divulgadas pela imprensa local também apontaram que alguns procedimentos eleitorais já haviam sido concluídos, incluindo a emissão de boletins de urna.
Decisão de Zanin ampliou horário de votação em todo o país
A decisão do ministro Cristiano Zanin determinou a extensão do prazo para votação até as 19h, pelo horário de Brasília. A medida foi tomada após questionamentos sobre dificuldades no transporte público e possíveis obstáculos ao deslocamento de eleitores.
O pedido analisado pelo STF apontou problemas na oferta de transporte coletivo em municípios baianos, incluindo Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Ao determinar a prorrogação nacional, Zanin considerou a necessidade de garantir condições para que os eleitores pudessem votar.
A ordem atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de dar cumprimento à determinação. <escape>Agência Brasil</escape>
Amazonas aguardava orientações da Justiça Eleitoral
O encerramento das seções eleitorais antes da divulgação da decisão criou um impasse operacional no Amazonas. De acordo com relatos da imprensa local, o tribunal estadual aguardava orientações oficiais sobre os procedimentos a serem adotados diante da determinação do STF.
A situação ocorreu durante o segundo turno das eleições de 2026, quando a ampliação do horário de votação também provocou a interrupção temporária da totalização dos votos pelo TSE.
O caso levantou dúvidas sobre a aplicação de uma decisão nacional em locais onde os trabalhos eleitorais já haviam sido encerrados. Até aquele momento, a presidente do TRE-AM sustentava que não seria possível simplesmente reabrir as seções que já haviam concluído os procedimentos de votação. <escape>D24AM</escape>





