O vereador Paulinho Oliveira cobrou esclarecimentos da Prefeitura de Vitória da Conquista sobre a execução de emendas impositivas destinadas a obras e melhorias em diferentes localidades do município. Durante pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal, o parlamentar demonstrou preocupação com a falta de respostas do Executivo e destacou a importância dos recursos para atender às demandas da população.
Após a manifestação, o presidente da Câmara, Ivan Cordeiro, reforçou a cobrança e admitiu a possibilidade de recorrer à Justiça para garantir o cumprimento das obrigações relacionadas às emendas.
Entre os recursos mencionados por Paulinho estão R$ 700 mil destinados ao posto de saúde do bairro Guarani, R$ 200 mil para o Posto Escuro e R$ 300 mil para uma escola na região da Fazenda Paixão. Juntos, os valores somam R$ 1,2 milhão em investimentos indicados pelo vereador.
Segundo Paulinho, houve uma primeira reunião com a chefe de gabinete da Prefeitura, mas as conversas não avançaram. O parlamentar afirmou que ainda não havia recebido uma definição sobre a execução das obras nem informações concretas sobre o andamento das propostas.
“Não tivemos nenhuma resposta dessas obras, se vai fazer efetivamente, se não vai fazer, como é que ficou a situação”, questionou o vereador na tribuna.
Paulinho também fez um apelo à chefia de gabinete para que os vereadores sejam convocados para uma nova reunião, a fim de obter esclarecimentos sobre as emendas. Ele ressaltou que as comunidades contempladas aguardam investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, esporte, lazer e cultura.
Ivan Cordeiro reforça cobrança e admite judicialização
Após a manifestação de Paulinho Oliveira, o presidente da Câmara Municipal, Ivan Cordeiro, afirmou que o Legislativo continuará cobrando do Poder Executivo a execução das emendas impositivas. Segundo ele, os recursos não representam apenas indicações individuais dos vereadores, mas investimentos destinados a atender demandas apresentadas pela própria população.
“Quando a Prefeitura deixa de pagar emenda impositiva, ela deixa de atender uma demanda da população”, declarou Ivan Cordeiro.
O presidente também ressaltou que a Câmara manterá a cobrança junto à Prefeitura e não descartou recorrer à Justiça caso não haja solução para o impasse.
“Se caso necessário, vamos entrar na Justiça para que a prefeita possa pagar as emendas impositivas”, afirmou.
A declaração coloca em evidência a possibilidade de um novo capítulo na relação entre o Legislativo e o Executivo municipal. Embora uma eventual ação judicial dependa da análise das circunstâncias e dos requisitos legais de cada caso, há precedentes em outros municípios brasileiros nos quais o descumprimento de emendas impositivas resultou em consequências políticas e jurídicas para gestores municipais.
Reforma da Lei Orgânica ampliou percentual das emendas impositivas
A discussão ocorre em um contexto de mudanças nas regras orçamentárias de Vitória da Conquista. A reforma da Lei Orgânica do município, promulgada em 28 de novembro de 2025, alterou as regras relativas às emendas parlamentares individuais. A mudança foi anunciada pela Câmara como uma ampliação do percentual destinado às indicações dos vereadores, de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), com metade desse percentual destinada à saúde.
A alteração amplia o espaço dos parlamentares para indicar a aplicação de recursos públicos em obras, serviços e ações consideradas prioritárias pelas comunidades.
As emendas impositivas são instrumentos por meio dos quais os vereadores indicam a destinação de parte do orçamento municipal. Sua execução é obrigatória, respeitadas as condições legais, orçamentárias e técnicas aplicáveis.
Isso significa que a Prefeitura não pode tratar as emendas simplesmente como pedidos facultativos dos vereadores. Por outro lado, eventuais impedimentos técnicos precisam ser formalmente justificados e tratados conforme os procedimentos previstos na legislação.
Um ponto que merece atenção é a aplicação temporal da nova regra. A Lei Municipal nº 3.073/2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2026, registra o percentual de 1,2% em seu artigo 54. Por isso, a aplicação do novo percentual a cada exercício precisa ser analisada em conjunto com a Lei Orgânica atualizada e as demais normas orçamentárias pertinentes.
No caso das emendas citadas por Paulinho Oliveira, é necessário esclarecer a situação de cada proposta, verificar sua inclusão no orçamento e apurar se existem impedimentos técnicos formalmente apresentados pela administração municipal.
Prefeito de Posse foi cassado por descumprir emendas impositivas
Um dos casos mais diretamente relacionados à discussão de Vitória da Conquista ocorreu em Posse, município do interior de Goiás. Em junho de 2024, a Câmara Municipal cassou o mandato do então prefeito Hélder Bonfim por 12 votos a 1. Entre os motivos apontados no processo estava o descumprimento de emendas impositivas aprovadas pelo Legislativo.
Segundo informações divulgadas pela imprensa regional, as emendas não teriam sido executadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, apesar das cobranças dos vereadores. A denúncia foi tratada como infração político-administrativa, relacionada ao descumprimento do orçamento aprovado.
Com a cassação, o vice-prefeito Osmar Júnior assumiu o comando da administração municipal. Posteriormente, em junho de 2025, veículos de imprensa noticiaram que a Justiça manteve a cassação após questionamento apresentado pela defesa do ex-prefeito.
O episódio demonstra que o descumprimento de emendas impositivas pode ultrapassar o campo do debate político e chegar a um processo de responsabilização do chefe do Executivo. A situação, entretanto, depende da análise dos fatos, das provas e do procedimento legal adotado em cada município.
Mais informações: Prefeito de Posse é cassado por não cumprimento de emendas impositivas — Tribuna do Planalto.
Câmara de Itapeva também cassou prefeita por acusações que incluíam emendas
Outro caso ocorreu em Itapeva, no interior de São Paulo. Em 23 de abril de 2026, a Câmara Municipal cassou o mandato da então prefeita Adriana Duch Machado após julgamento de denúncias envolvendo diferentes supostas infrações político-administrativas.
Entre os pontos analisados pelos vereadores estava a acusação de que a prefeita teria deixado de efetuar o pagamento de emendas impositivas aprovadas no orçamento municipal de 2025. A denúncia foi enquadrada como possível descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro.
De acordo com o relato oficial da Câmara de Itapeva, a prefeita foi absolvida de algumas acusações, mas condenada em outras, que levaram à perda do mandato. A defesa contestou as acusações e argumentou, entre outros pontos, que não haveria comprovação suficiente de emendas não executadas.
É importante observar que o caso de Itapeva envolveu um conjunto de acusações, e não exclusivamente a questão das emendas. Ainda assim, a inclusão desse tema entre os fundamentos analisados no processo mostra que o cumprimento do orçamento pode ter consequências políticas para o chefe do Executivo.
Mais informações: Câmara de Itapeva explica os motivos da cassação da prefeita.
Tribunal de Contas aplicou multa por execução parcial de emendas
Além dos casos de cassação, também existem precedentes de responsabilização por meio dos órgãos de controle. Em março de 2026, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais divulgou decisão relacionada à execução parcial de emendas impositivas no município de Piranga, durante a gestão do então prefeito José Carlos de Oliveira Marques.
O processo analisou emendas aprovadas para o exercício de 2020. Segundo o tribunal, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar impedimentos técnicos, legais ou financeiros que justificassem a execução parcial dos recursos.
O ex-prefeito recebeu multa de R$ 5 mil, e o tribunal recomendou que a administração municipal observasse rigorosamente as regras relativas às emendas impositivas, formalizando eventuais impedimentos e adotando os procedimentos previstos na legislação.
A decisão reforça que a ausência de justificativa formal pode caracterizar irregularidade administrativa. Ao mesmo tempo, o precedente mostra que as consequências variam conforme o caso: nem todo descumprimento resulta em afastamento ou cassação, podendo levar a multas, recomendações e outras medidas de controle.
Mais informações: Tribunal de Contas de Minas Gerais — execução parcial de emendas impositivas em Piranga.
O que esses casos significam para Vitória da Conquista?
Os episódios de Posse, Itapeva e Piranga mostram que a execução das emendas impositivas é uma questão que pode gerar consequências administrativas, políticas e judiciais. Entretanto, cada situação possui características próprias, e não existe afastamento automático de um prefeito apenas porque determinada emenda não foi executada.
Em Vitória da Conquista, a cobrança apresentada por Paulinho Oliveira e o posicionamento de Ivan Cordeiro colocam a questão sob os holofotes. Os vereadores cobram respostas sobre recursos destinados a obras e serviços que, segundo o parlamentar, ainda não tiveram sua execução confirmada.
Para que uma eventual responsabilização seja discutida de forma fundamentada, será necessário verificar quais emendas foram aprovadas, como foram incorporadas ao orçamento, se existem impedimentos técnicos formalizados e quais providências foram adotadas pela Prefeitura.
A reforma da Lei Orgânica e a ampliação anunciada do percentual das emendas tornam o tema ainda mais relevante para o acompanhamento das contas públicas e da relação entre os poderes municipais.
Por enquanto, a possibilidade de judicialização mencionada por Ivan Cordeiro permanece como uma medida que poderá ser avaliada caso as cobranças não avancem. O episódio de Vitória da Conquista se soma, assim, a um debate mais amplo sobre o respeito ao orçamento aprovado, a autonomia do Legislativo e a obrigação de dar transparência à aplicação dos recursos públicos.





