O Senado Federal desembolsa aproximadamente R$ 3 milhões por mês no pagamento de pensões destinadas a filhas solteiras de antigos servidores da instituição. O gasto representa cerca de R$ 36 milhões por ano, segundo levantamento do jornalista Lúcio Vaz, publicado pelo jornal Gazeta do Povo.
De acordo com a apuração, 132 mulheres recebem atualmente esses benefícios. Desse total, 16 possuem rendimentos brutos superiores ao teto remuneratório constitucional, que está em R$ 46.366,19. Nesses casos, o Senado aplica o chamado abate-teto, mecanismo que limita o pagamento ao valor máximo permitido.
Pensionistas recebem benefícios há décadas
O levantamento chama a atenção também pela duração dos pagamentos. Algumas beneficiárias recebem as pensões há várias décadas e, ao longo desse período, acumularam valores milionários.
Um dos casos citados é o de Márcia Mendes Viana, que recebe o benefício desde janeiro de 1988. Seus rendimentos brutos chegam a aproximadamente R$ 62,4 mil, mas sofrem a aplicação do abate-teto. Segundo a reportagem, o total acumulado em pensões ao longo dos anos é estimado em R$ 16 milhões.
Outro caso é o de Verônica Macedo Albuquerque, que recebe o benefício desde março de 1978. Seus rendimentos brutos chegam a aproximadamente R$ 56 mil, e o valor acumulado ao longo de quase cinco décadas é estimado em R$ 22 milhões.
Benefício tem origem em legislação de 1958
A concessão dessas pensões tem origem na Lei nº 3.373, de 1958, que previa o pagamento de benefícios às filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos federais, desde que cumprissem os requisitos legais da época.
Posteriormente, a Lei nº 8.112, de 1990, deixou de prever a concessão desse tipo de benefício para novos casos. Entretanto, pensões concedidas anteriormente puderam ser mantidas, conforme as regras de transição e os entendimentos judiciais aplicáveis, desde que as beneficiárias continuem atendendo às condições exigidas.
Os números reacendem o debate sobre os gastos públicos, a manutenção de benefícios antigos e os critérios utilizados para o pagamento de pensões custeadas com recursos da União.





