Presidente do Legislativo ameaça judicializar a Prefeitura caso os recursos destinados pelos vereadores não sejam executados. Cobrança voltou a ganhar força durante sessão ordinária desta quarta-feira (4).
A discussão sobre a execução das emendas impositivas voltou a ganhar destaque na Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (4 de novembro), um diálogo entre o presidente da Casa, Ivan Cordeiro, e o primeiro vice-presidente, Luciano Gomes, chamou a atenção e evidenciou o desgaste entre o Legislativo e o Executivo municipal em torno do cumprimento das indicações orçamentárias dos vereadores.
Durante seu pronunciamento na tribuna, Luciano Gomes cobrou da Prefeitura a execução das emendas impositivas, uma reivindicação que vem sendo apresentada de maneira recorrente pelos parlamentares. O vereador ressaltou que os recursos não representam interesses particulares dos mandatos, mas atendem a demandas apresentadas diretamente pelas comunidades.
A discussão ganhou um tom mais incisivo quando o presidente da Câmara, Ivan Cordeiro, se manifestou sobre o assunto. Ivan afirmou que as alternativas de diálogo com a Prefeitura estão se esgotando e que, caso as tratativas não resultem em providências concretas, o próximo passo será judicializar a administração municipal para garantir a execução das emendas impositivas.
Durante sua fala, o presidente citou como exemplo uma emenda de R$ 260 mil destinada à construção de uma sala para atendimento de crianças atípicas na Escola Municipal do bairro Senhorinha Cairo. Segundo Ivan, apesar da destinação dos recursos, a Prefeitura ainda não executou a iniciativa.
O presidente também destacou que a não execução das emendas representa o descumprimento de demandas apresentadas pela própria população. A possibilidade de judicialização não é uma novidade no debate: em outras sessões, Ivan já havia advertido que, caso a Prefeitura continuasse sem cumprir as emendas impositivas, a Câmara poderia recorrer aos meios legais para garantir a aplicação dos recursos.
O posicionamento de Ivan representa um endurecimento na relação institucional entre os dois Poderes. A discussão deixa de ser apenas uma cobrança política e passa a apontar para um possível embate jurídico entre Câmara e Prefeitura, tendo como centro uma questão fundamental: o cumprimento do orçamento aprovado pelo próprio Legislativo e o atendimento das necessidades das comunidades conquistenses.
O descumprimento pode trazer consequências ao gestor?
A discussão também levanta uma questão jurídica importante: prefeitos podem perder o mandato por não executar emendas impositivas?
A legislação brasileira prevê consequências para o descumprimento injustificado do orçamento público. O artigo 4º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece como infração político-administrativa do prefeito descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, sujeita a julgamento pela Câmara Municipal e à possibilidade de cassação do mandato.
Um parecer jurídico elaborado pela Câmara Municipal de Braga, no Rio Grande do Sul, em 2022, analisou especificamente a falta de execução de emendas impositivas e apontou a possibilidade de enquadramento nessa infração político-administrativa.
Entretanto, é importante fazer uma distinção: a possibilidade jurídica de cassação não significa que todo prefeito que deixa de executar uma emenda perde automaticamente o mandato. É necessário analisar as circunstâncias, a existência de impedimentos técnicos ou legais, a justificativa da administração e o devido processo legal.
A pesquisa também identificou um precedente relevante no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. No município de Piranga, a execução parcial de emendas impositivas aprovadas para 2020, durante a gestão do então prefeito José Carlos de Oliveira Marques, foi objeto de representação. O tribunal reconheceu irregularidades diante da ausência de justificativas documentadas para a não execução e apontou a aplicação de multa ao gestor.
No Paraná, o Tribunal de Contas também examinou a possibilidade de responsabilização de prefeitos em situações envolvendo emendas impositivas. No Acórdão 683/2025, o órgão esclareceu que restrições legais, especialmente eleitorais, podem justificar a não execução de determinadas emendas, afastando a responsabilização do gestor nessas circunstâncias.
O episódio ocorrido na Câmara de Vitória da Conquista demonstra que a discussão sobre as emendas impositivas pode ultrapassar o campo político e chegar à esfera judicial. Enquanto os vereadores cobram o cumprimento das destinações aprovadas, a Prefeitura terá de lidar com a pressão do Legislativo e com os questionamentos sobre a aplicação dos recursos públicos.





